Simplificando as contratações públicas.

Consultorias em Licitações para auxiliar municípios a fazerem a transição para a Lei 14.133/2021 com tranquilidade e segurança jurídica.

Sobre a LicitoCon

Fundada com o propósito de oferecer soluções eficazes e personalizadas para empresas e órgãos públicos que precisam lidar com a complexidade e burocracias de licitações e contratos administrativos.

Desde o nosso início buscamos simplificar esse processo complexo, fornecendo orientação especializada e suporte prático para nossos clientes. Nosso foco está em tornar os processos de contratações públicas mais acessíveis e transparentes, permitindo que nossos clientes atinjam seus objetivos de forma eficiente e sem complicações.

Hoje, com mais de uma década de experiência em Licitações e Contratos Administrativos, acumulamos conhecimento tanto do ponto de vista do comprador, atuando como servidores públicos e pregoeiros, quanto do fornecedor, representando clientes diversos.

Priorizamos um atendimento ágil, dinâmico e presencial, garantindo uma resposta rápida e eficiente às demandas dos nossos clientes.

Órgãos públicos com os quais já atuamos:

Empresas com os quais já atuamos:

Precisa de ajuda para implantar a Lei 14.133/2021?

Nós temos a solução mais completa para o seu Órgão!

Cursos online certificados pelo MEC

Com uma ampla variedade de opções disponíveis, cobrindo diversas áreas do conhecimento, nossos cursos são cuidadosamente elaborados para proporcionar uma experiência de aprendizado enriquecedora e de alta qualidade na área de licitações.

Veja o que nossos alunos relatam:

Como funciona a contratação dos nossos serviços para órgãos públicos?

Realizamos uma reunião virtual para entender melhor as necessidades do seu órgão, elaboramos uma proposta personalizada. Uma vez aprovada a proposta, o contrato é assinado e todo o processo de contratação ocorre em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de contratação direta pelas Administrações Públicas sem a necessidade de licitação.

100% dos nossos contratos com órgãos públicos são firmados por meio de Contratação Direta por Inexigibilidade. Além de possuirmos serviços personalizados, nossa empresa comprova a notória especialização que permite demonstrar que o nosso trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação das suas necessidades. Assim, com método de aperfeiçoamento com características próprias, não possuímos concorrente direto, portanto, nossa contratação não passa por processo licitatório.

Da inexigibilidade de licitação

Como é do conhecimento de todos, para a realização de um certame licitatório pela Administração Pública há um requisito essencial, qual seja: a possibilidade de competição, a disputa entre potenciais fornecedores, a fim de que seja obtida a proposta mais vantajosa segundo critérios objetivos estabelecidos no edital.

Conforme estabelece o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, ou seja, determina a norma jurídica que a Administração se exima de realizar certame licitatório caso identifique que a contratação de determinado objeto não ensejará disputa entre licitantes.

E o próprio artigo de Lei, em seus incisos, exemplifica situações nas quais se caracteriza a inviabilidade de competição. Portanto, é dever do gestor público promover a contratação por inexigibilidade.

O inciso III do dispositivo acima trata da "contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização", onde é determinado ser inviável a licitação para os serviços de "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias" e "f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", entre outros.

A simples leitura do inciso III possibilita concluir que comprovada a notória especialização do profissional ou empresa a Administração se aplica a Inexigibilidade.

Mas como se comprova a notória especialização?

É o parágrafo 3º do mesmo art. 74 que nos apresenta quais as possibilidades para essa comprovação ao deixar claro que "para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

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Diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação

Inexigibilidade de Licitação

Quando a realização de licitação é inviável devido às características específicas do objeto a ser contratado. Em outras palavras, a licitação não ocorre porque só existe uma opção viável para atender às necessidades da administração pública. Ou seja, inexigibilidade acontece quando não há concorrência real.

Dispensa de Licitação

Já a dispensa de licitação acontece quando a lei autoriza o administrador público a não realizar a licitação, mesmo que haja empresas interessadas em participar. Isso pode ocorrer por diversas razões, como situações de emergência, compras de pequeno valor ou quando a competição não é vantajosa para a administração pública. Ou seja, há a possibilidade de competição, mas a lei permite que o processo seja dispensado em determinadas circunstâncias.